Motoboy: Periculosidade e Acidente de Trabalho

 

 

  • Periculosidade:

 

Segundo a CLT, o trabalho desenvolvido em motocicleta é de alto risco e, por este motivo, precisa ser remunerado com o adicional salarial de periculosidade.

O cálculo do adicional é muito simples: corresponde a 30% (trinta por cento) da remuneração paga ao motociclista.

 

  • Não sou registrado. Tenho direito ao adicional de periculosidade?

 

Se cumpridos todos os requisitos exigidos pela lei, é possível ingressar com uma ação judicial para o reconhecimento do vínculo de emprego, cobrando o valor do adicional de periculosidade pelo tempo trabalhado.

Antes do ajuizamento do processo, também será analisada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), horas extras, descanso semanal e outros direitos que o motoboy pode ter.

 

  • Quais são os requisitos para configuração de vínculo de emprego?

 

  1. Desenvolvido por uma pessoa física;
  2. Comparecimento ao trabalho com frequência (habitualidade)
  3. Não possa ser substituído por outra pessoa (pessoalidade);
  4. Cumpra as regras estabelecidas pela empresa, inclusive quanto aos horários de trabalho (subordinação);
  5. Ser pago pelos serviços prestados (onerosidade);
  6. Não ter responsabilidade pelos riscos do negócio (alteridade).

 

  • Sofri um acidente durante o trabalho. Quais são meus direitos?

 

O acidente de trabalho é aquele que acontece durante a jornada e em razão de atividade solicitada pelo empregador.

Você poderá ingressar com um pedido de auxílio-acidente no INSS. Além do pagamento do benefício, quando retornar ao trabalho terá direito a estabilidade provisória.

Lembrando que também é possível a responsabilização da empresa em danos morais e materiais pelo acidente.

 

  • A empresa pode me demitir após o acidente?

 

Quando acabarem as prestações do auxílio-acidente, inicia-se o período de estabilidade provisória por 12 (doze) meses.

Caso você seja demitido sem justa causa neste período, será possível ingressar com uma ação para reintegração ou cobrando o pagamento dos salários pelo período de estabilidade.

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