- Periculosidade:
Segundo a CLT, o trabalho desenvolvido em motocicleta é de alto risco e, por este motivo, precisa ser remunerado com o adicional salarial de periculosidade.
O cálculo do adicional é muito simples: corresponde a 30% (trinta por cento) da remuneração paga ao motociclista.
- Não sou registrado. Tenho direito ao adicional de periculosidade?
Se cumpridos todos os requisitos exigidos pela lei, é possível ingressar com uma ação judicial para o reconhecimento do vínculo de emprego, cobrando o valor do adicional de periculosidade pelo tempo trabalhado.
Antes do ajuizamento do processo, também será analisada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), horas extras, descanso semanal e outros direitos que o motoboy pode ter.
- Quais são os requisitos para configuração de vínculo de emprego?
- Desenvolvido por uma pessoa física;
- Comparecimento ao trabalho com frequência (habitualidade)
- Não possa ser substituído por outra pessoa (pessoalidade);
- Cumpra as regras estabelecidas pela empresa, inclusive quanto aos horários de trabalho (subordinação);
- Ser pago pelos serviços prestados (onerosidade);
- Não ter responsabilidade pelos riscos do negócio (alteridade).
- Sofri um acidente durante o trabalho. Quais são meus direitos?
O acidente de trabalho é aquele que acontece durante a jornada e em razão de atividade solicitada pelo empregador.
Você poderá ingressar com um pedido de auxílio-acidente no INSS. Além do pagamento do benefício, quando retornar ao trabalho terá direito a estabilidade provisória.
Lembrando que também é possível a responsabilização da empresa em danos morais e materiais pelo acidente.
- A empresa pode me demitir após o acidente?
Quando acabarem as prestações do auxílio-acidente, inicia-se o período de estabilidade provisória por 12 (doze) meses.
Caso você seja demitido sem justa causa neste período, será possível ingressar com uma ação para reintegração ou cobrando o pagamento dos salários pelo período de estabilidade.